DECRETO N. 21.831, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a criação do Conselho de Política Financeira do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- É criado, diretamente subordinado ao Governador, o Conselho de Política Financeira do Estado, órgão de caráter consultivo, ao qual compete estudar e propôr medidas referentes as atividades dos institutos de crédito, oficiais ou de que participa o Estado, no que respeita ao financiamento de iniciativas de interesse geral.
Artigo 2.º - Constituem o Conselho de Política Financeira, além do Governador, que será seu Presidente, o Secretário da Fazenda, o Presidente do Banco do Estado de São Paulo, o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado e também, quando convocados, os Secretários de Estado, dirigentes de Autarquias e das Estradas de Ferro de administração estadual. 
Parágrafo único - Substituirá o Presidente nos seus impedimentos, o Secretário da Fazenda. 
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho de Política Financeira, ou o seu substituto, poderá solicitar o comparecimento, as sessões do Conselho, de outras autoridades estaduais, para exame, em conjunto, de problemas a elas afetos.
Artigo 4.º - O Conselho de Política Financeira reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês ou, excepcionalmente, quando convocado pelo Presidente.
§ 1.º - O Secretário da Fazenda designará um funcionário para servir como secretário das sessões do Conselho.
§ 2.º - O Expediente e Arquivo do Conselho ficam a cargo da Secretaria da Fazenda.
§ 3.º - As reuniões do Conselho quando presididas pelo Governador, realizar-se-ão onde por êle fôr determinado e, em caso contrário, aa Secretaria da Fazenda.
Artigo 5.º - Não serão remunerados os trabalhos prestados ao Conselho de Política Financeira, os quais, no entanto, terão caráter relevantes.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.