DECRETO N. 21.831, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a criação do Conselho de Política Financeira do Estado de São
Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado ao Governador, o
Conselho de Política Financeira do Estado, órgão de caráter consultivo, ao qual
compete estudar e propôr medidas referentes as atividades dos institutos de
crédito, oficiais ou de que participa o Estado, no que respeita ao
financiamento de iniciativas de interesse geral.
Artigo 2.º - Constituem o Conselho de Política Financeira, além
do Governador, que será seu Presidente, o Secretário da Fazenda, o Presidente
do Banco do Estado de São Paulo, o Presidente do Conselho Administrativo da
Caixa Econômica do Estado e também, quando convocados, os Secretários de
Estado, dirigentes de Autarquias e das Estradas de Ferro de administração
estadual.
Parágrafo único - Substituirá o Presidente nos seus impedimentos, o
Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho de Política Financeira, ou o seu
substituto, poderá solicitar o comparecimento, as sessões do Conselho, de
outras autoridades estaduais, para exame, em conjunto, de problemas a elas
afetos.
Artigo 4.º - O Conselho de Política Financeira reunir-se-á pelo
menos duas vezes por mês ou, excepcionalmente, quando convocado pelo
Presidente.
§ 1.º - O Secretário da Fazenda designará um funcionário para servir
como secretário das sessões do Conselho.
§ 2.º - O Expediente e Arquivo do Conselho ficam a cargo da Secretaria
da Fazenda.
§ 3.º - As reuniões do Conselho quando presididas pelo Governador,
realizar-se-ão onde por êle fôr determinado e, em caso contrário, aa Secretaria
da Fazenda.
Artigo 5.º - Não serão remunerados os trabalhos prestados ao Conselho de
Política Financeira, os quais, no entanto, terão caráter relevantes.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Subst.