DECRETO N. 21.832, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 834.060,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e sessenta cruzeiros), as dotações do Orçamento Vigente, abaixo discriminadas e atribuições à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas, Códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.