DECRETO N. 21.832, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
834.060,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e sessenta cruzeiros), as
dotações do Orçamento Vigente, abaixo
discriminadas e atribuições à Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º, ficam
suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas,
Códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.