DECRETO N. 21.833-A, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessário a construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual e Escola Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 10.007,00 m² (dez mil e sete metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Edmundo Pipino e outros, necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual e Escola Normal, medindo 111,50 m. de frente para a rua Princeza Isabel; 91,00 m. de um lado, confrontando com uma rua projetada; 88,50 m. de outro lado, confrontando com propriedade de Apolinário Rodrigues e pelos fundos, onde mede 111,60 m., confronta com terreno de Joaquim Francisco Melchior, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.735, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2. 28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto