DECRETO N. 21.833-B, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Itaporanga, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 1.060,00 m2 (um mil e sessenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itaporanga, que consta pertencer a Associação Brasileira dos Cistercienses, necessária a construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura, medindo 20,00 m. de frente para a rua 13 de Maio, por 53,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados com propriedade de Maria José Chueri e pelo outro com terreno da exproprianda e finalmente pelos fundos com imóveis de propriedade de Virginia Maria Rosa de Jesus e Liberato Correa de Morais ou seus sucessores.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2.28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto