DECRETO N. 21.833-C, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Birigui, necessário a construção de prédio destinado ao 2.° Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 6.400 m2(seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio da Silva Nunes e outros, necessária a construção de prédio destinado ao 2.° Grupo Escolar, medindo 80,00 m. de frente para a rua Maria Dolores da Silva Nunes, com igual metragem nos demais lados, de forma regular, confrontando por um dos lados com a rua Apa, pelo outro com a rua Industrial e pelos fundos com a Fazenda Silvares, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.581, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313.8.80.2.28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.