DECRETO N. 21.833-D, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Mogí das Cruzes, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar no Bairro do Jundiaí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mogí das Cruzes, à margem direita do Rio Jundiaí, Bairro do Jundiaí, lugar denominado Oropó, que consta pertencer a Etsunari Adachi, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar, medindo 150,00 m. de frente mais ou menos, com igual metragem nos demais lados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313.8.80.2.28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.833-D, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar no Bairro do Jundiaí.

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê:
"As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba ...";
leia-se:
"A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta da verba ..."