DECRETO N. 21.833-E, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.° do decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 176.000,00 m2 (cento e setenta e seis mil metros quadrados), situada no município e comarca de São Paulo, 31. o Subdistrito (Ibirapuera), necessária às obras de ampliação do Aeroporto de São Paulo (Congonhas) e constante da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.Secretário da Viação e obras Públicas, que consta pertencer a Da. Maria Tereza Bandeira de Mello, Da. Maria Lucia Monteiro de Barros, Marquesa de Barral Montferrat, Cia. Edificadora Auxiliar de São Paulo, The São Paulo Light and Power Co. Ltd., Emilio Lunardi, sucessores de George Baeder e outros, com as seguintes divisas e confrontações: começa no canto da Avenida Washington Luiz com a Avenida Jurandir, na divisa com o Aeroporto de São Paulo (Congonhas), segue pelo alinhamento da Avenida Washington Luiz na distância aproximada de 180,00 m. até encontrar o alinhamento da futura Avenida da Traição, conforme planta K-1020 da Sub-Prefeitura de Santo Amaro, segue pelo referido alinhamento na distância aproximada de 744,00 m. até encontrar o prolongamento da cêrca divisória da The São Paulo Light and Power Co. Ltd., (lado de Santo Amaro), prossegue pelo referido prolongamento e depois pela própria cerca mencionada e em seguida novamente pelo seu prolongamento numa distância aproximada de 1.008,00 m. até um ponto situado a 38,00 m. do alinhamento da Alameda dos Guaiaós (lado do Jabaquara); desse ponto segue em linha reta até encontrar o cruzamento do alinhamento da Alameda dos Guaiaós (lado de Indianópolis) com o da Avenida Jurandir (lado de Santo Amaro); prossegue pelo último alinhamento até atingir o ponto inicial, dividindo com o Aeroporto de São Paulo".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.