DECRETO N. 21.833-F, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe
sôbre desapropriação de imóveis
necessários a instalação de novo
rádio-farol no Aeroporto São Paulo, em Congonhas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
3.566 metros quadrados (três mil, quinhentos e sessenta e seis
metros quadrados), situado no 31.º Subdistrito de
Ibirapuéra, Município e Comarca de São Paulo, que
consta pertencer à Sociedade Urbanizadora Ltda.,
necessário à instalação de novo
rádio-farol (rádio balisa), a ser localizado no
prolongamento da pista 34 do Aeroporto de São Paulo "Congonhas",
constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, constituindo os lotes 4 a
9 da quadra do loteamento da Cia. Vila Parque Jabaquara, situada entre
a Avenida Engenheiro George Corbisier e as ruas dos Capinans, dos
Cédros e dos Cajueiros, com as seguintes divisas e
confrontações: começa na rua dos Capinans na
divisa com o lote 1, segue pela referida rua dos Capinans e pela rua
dos Cédros, na distância de 88 metros, prossegue pela
divisa com o lote 10 na distância de 42 metros até
encontrar a rua dos Cajueiros; segue pelo alinhamento dessa rua
até a divisa com o lote 3 (três) na distância de 56
metros; prossegue, finalmente, pelas divisas com os lotes 3, 2 e 1, na
distância de 16 metros com cada um deles, até atingir o
ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo interior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 21.605, de agôsto de 1952.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.