DECRETO N. 21.833-I, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 242.399,70 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e setenta centavos) as dotações do Orçamento vigente, abaixo descriminadas e atribuídas ao govêrno de Estado:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependência nêle mencionado, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

                                                                                            DECRETO N. 21.833-I, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

                                                                                             Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificações

No artigo 1.º, verba 12, onde se lê:
"312 - Artigos de mesa, copa e cozinha..........7.000,00";
leia-se:
312 - Artigos a mesa, copa e cozinha............11.000,00"