DECRETO N. 21.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952

Cria a 11.ª subdelegacia de polícia da 16.ª Circunscrição - Saúde - na localidade conhecida por Vila das Mercês

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª Circunscrição Policial da Capital - Saúde - a 11.ª (décima primeira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila das Mercês.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativas feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.