DECRETO N. 21.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952
Cria a 11.ª subdelegacia de
polícia da 16.ª Circunscrição - Saúde - na
localidade conhecida por Vila das Mercês
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª Circunscrição Policial da
Capital - Saúde - a 11.ª (décima primeira) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila das Mercês.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativas feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.