DECRETO N. 21.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente
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LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Decreta:

Artigo1.º
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 3.200.460.00 (Três milhões duzentos mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

 
 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas e criadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionadas, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 21.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificações:
No artigo 1.°, onde se lê:
VEBBA N. 163
Pessoal";
leia-se:
"DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA
"VEBBA N. 163
Pessoal"
No artigo 2.°, - Departamento de Educação Fisica,
VERBA N. 163 - Pessoal, onde se lê:
"052 - Pela prestações de serviços extraordinarios...";
leia-se:
"052 - Pela prestação de serviços extraordinarios..."