LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 3.200.460.00 (Três milhões
duzentos mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros) as
dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.


Artigo 2.º
- Com os recursos provenientes das reduções constantes do
artigo 1.º ficam suplementadas e criadas no mesmo
Orçamento, verbas, códigos e dependências nele
mencionadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificações:
No artigo 1.°, onde se lê:
VEBBA N. 163
Pessoal";
leia-se:
"DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA
"VEBBA N. 163
Pessoal"
No artigo 2.°, - Departamento de Educação Fisica,
VERBA N. 163 - Pessoal, onde se lê:
"052 - Pela prestações de serviços extraordinarios...";
leia-se:
"052 - Pela prestação de serviços extraordinarios..."