DECRETO N. 21.839, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e artibuídas ao Govêrno do Estado:
ASSESSORIA TÊCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 9
Pessoal
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
016 - Salário família .. .. .. .. ..                         6.000,00
VERBA N. 10
Material e Serviço
8.07.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos gerais
409 - Diligências administrativas .. .           30.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES .. .                      36.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo l.º ficam suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 9
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas e sextas partes .. .. ..                                6.000,00
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.07.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
428 - Bens de terceiros .. .. .. .. ..                                 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO E CRIAÇÃO......... 36.000,00
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 10 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.