DECRETO N. 21.839, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 36.000,00
(trinta e seis mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo
discriminadas e artibuídas ao Govêrno do Estado:
ASSESSORIA TÊCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 9
Pessoal
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
016 - Salário família .. .. .. .. ..
6.000,00
VERBA N. 10
Material e Serviço
8.07.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos gerais
409 - Diligências administrativas .. . 30.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES .. . 36.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo l.º ficam suplementadas e criadas, no mesmo
Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 9
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas e sextas partes .. .. ..
6.000,00
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.07.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
428 - Bens de terceiros .. .. .. .. ..
30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO E CRIAÇÃO......... 36.000,00
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 10 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.