DECRETO N. 21.840, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro da Verba 6 - Código 8.07.3 - Consignação 3 - Material de Consumo, distribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas as importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); Cr$.. 5.000,00(cinco mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) dos itens 301 - Artigos de limpeza e higiene, Subconsignação 30 - Artigos de expediente; 311 - Café e açucar, Subconsignação 31 - Alimentação e 342 - Uniformes e fardamentos, Subconsignação 34 - Vestiários e dormitórios, respectivamente para refôrço do item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, Subconsignação 30 - Artigos de expediente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto