DECRETO N. 21.841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de móveis situados no distrito,município e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado,por via amigável ou judicial,as faixas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias,situadas nos distritos de São Manoel e Água da Rosa, município e comarca de São Manuel, necessárias aos serviços de construção da 3.ª Variante da Estrada de Rodagem São Paulo-Mato Grosso, como decorrência das obras de melhoramentos da linha da Estrada de ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, constante das plantas da mesma Estrada,que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 12.200,00 m2 (doze mil e duzentos metros quadrados),situada entre as estacas 0 a 14+10,00 da locação,que consta pertencer a Agostinho e descrita na planta SD. 386.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 1.250,00 m2 (um mil,duzentos e cincoenta metros quadrados),situada entre as estacas 0 a 5(lado esquerdo) da locação,que consta pertencer a Alceu Rosolino e descrita na planta SD. 387.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 49.500,00 situada entre as estacas 14+10,00 A 64 da locação,que consta pertencer a Alceu Rosolino e descrita na planta SD.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 74.120,00 m2 quatro mil,cento e vinte metros quadrados),situada entre as estacas 64 a 67+16,00 da locação,que consta pertencer a Francisco Vioto e descrita na planta SD. 388.
5 - Uma faixa de terreno com a área de 61.350,00 m2 (sessenta e um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 69+2,00 a 130+9,00 da locação,que consta pertencer a Olga Godoy Girades e descrita na planta SD. 339.
6 - Uma faixa de terreno com a área de 6.430,00 m2 (seis mil,quatrocentos e trinta mentros quadrados), situada entre as estacas 130+9,00 a 137 da locação,que consta pertencer a Angelina Ciarceli e descrita na plana SD 390.
7 - Uma faixa de terreno com a área de 930,00 m2 (novecentos e trinta metros quadrados),situada entre as estacas 137 a 139+5,00 (lado esquerdo) da locação,que consta pertencer a Alfredo Lucas de Souza Paes e descrita na planta SD. 391.
8 - Uma faixa de terreno com área de 1.340,00 m2 (um mil trezentos e quarenta metros quadrados),situada entre as estacas 137 a 139+5,00(lado direito) da locação, que consta pertencer a Humberto Sinibalde e João Paravante e descrita na planta SD. 392.
9 - Uma faixa de terreno com a área de 1.230,00 m2 (um mil,duzentos e trinta metros quadrados),situada entre as estacas 139+18,10 a 144+6,00 (lado esquerdo) da locação e descrita na planta SD. 393.
10 - Uma faixa de terreno com a área de 10.660,00 m2 (dez mil, -seiscentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 139+18,00 a 151+14,70 da locação, que consta pertencer a Humberto Sinibaldi e descrita na planta SD. 394.
11 - Uma faixa de terreno com a área de 10.650,00 m2 (dez mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados, situada entre as estacas 151+14,70 a 161+18,10 da locação, que consta pertencer a Nicola Sinibaldi e descrita na planta SD. 395.
12 - Quatro faixas de terreno com as áreas, respectivamente de 6.200,00 m2 (seis mil e duzentos metros quadrados) ; 13.100,00 m2 (treze mil e cem metros quadrados); 887,00 m2 (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) e 7.693,00 m2 (sete mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados), situadas entre as estacas 161+18,10 a 168 + 0,00 e 169 + 10,00 a 187 + 18,05 da locação, que constam pertencer a Viúva Malacisa e descritas na planta SD. 396.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8.61.2. 271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto