DECRETO N. 21.841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de móveis situados no distrito,município
e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado,por via amigável ou judicial,as faixas de
terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias,situadas nos distritos
de São Manoel e Água da Rosa, município e comarca de São Manuel,
necessárias aos serviços de construção da 3.ª Variante da Estrada de
Rodagem São Paulo-Mato Grosso, como decorrência das obras de
melhoramentos da linha da Estrada de ferro Sorocabana, no Ramal de
Baurú, constante das plantas da mesma Estrada,que com êste baixam
devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas a
saber:
1 - Uma faixa de
terreno com a área de 12.200,00 m2 (doze mil e duzentos metros
quadrados),situada entre as estacas 0 a 14+10,00 da locação,que consta
pertencer a Agostinho e descrita na planta SD. 386.
2 -
Uma faixa de terreno com a área de 1.250,00 m2 (um mil,duzentos e
cincoenta metros quadrados),situada entre as estacas 0 a 5(lado
esquerdo) da locação,que consta pertencer a Alceu Rosolino e descrita
na planta SD. 387.
3 -
Uma faixa de terreno com a área de 49.500,00 situada entre as estacas
14+10,00 A 64 da locação,que consta pertencer a Alceu Rosolino e
descrita na planta SD.
4 -
Uma faixa de terreno com a área de 74.120,00 m2 quatro mil,cento e
vinte metros quadrados),situada entre as estacas 64 a 67+16,00 da
locação,que consta pertencer a Francisco Vioto e descrita na planta SD.
388.
5 - Uma faixa de
terreno com a área de 61.350,00 m2 (sessenta e um mil trezentos e
cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 69+2,00 a
130+9,00 da locação,que consta pertencer a Olga Godoy Girades e
descrita na planta SD. 339.
6 -
Uma faixa de terreno com a área de 6.430,00 m2 (seis mil,quatrocentos e
trinta mentros quadrados), situada entre as estacas 130+9,00 a 137 da
locação,que consta pertencer a Angelina Ciarceli e descrita na plana SD
390.
7 - Uma faixa de
terreno com a área de 930,00 m2 (novecentos e trinta metros
quadrados),situada entre as estacas 137 a 139+5,00 (lado esquerdo) da
locação,que consta pertencer a Alfredo Lucas de Souza Paes e descrita
na planta SD. 391.
8 -
Uma faixa de terreno com área de 1.340,00 m2 (um mil trezentos e
quarenta metros quadrados),situada entre as estacas 137 a 139+5,00(lado
direito) da locação, que consta pertencer a Humberto Sinibalde e João
Paravante e descrita na planta SD. 392.
9 - Uma
faixa de terreno com a área de 1.230,00 m2 (um mil,duzentos e trinta
metros quadrados),situada entre as estacas 139+18,10 a 144+6,00 (lado
esquerdo) da locação e descrita na planta SD. 393.
10 - Uma
faixa de terreno com a área de 10.660,00 m2 (dez mil, -seiscentos e
sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 139+18,00 a
151+14,70 da locação, que consta pertencer a Humberto Sinibaldi e
descrita na planta SD. 394.
11 -
Uma faixa de terreno com a área de 10.650,00 m2 (dez mil, seiscentos e
cincoenta metros quadrados, situada entre as estacas 151+14,70 a
161+18,10 da locação, que consta pertencer a Nicola Sinibaldi e
descrita na planta SD. 395.
12 -
Quatro faixas de terreno com as áreas, respectivamente de 6.200,00 m2
(seis mil e duzentos metros quadrados) ; 13.100,00 m2 (treze mil e cem
metros quadrados); 887,00 m2 (oitocentos e oitenta e sete metros
quadrados) e 7.693,00 m2 (sete mil, seiscentos e noventa e três metros
quadrados), situadas entre as estacas 161+18,10 a 168 + 0,00 e 169 +
10,00 a 187 + 18,05 da locação, que constam pertencer a Viúva Malacisa
e descritas na planta SD. 396.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8.61.2. 271.1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto