DECRETO N. 21.842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situada no distrito, município de imóvel para a Escola Industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO - PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do, Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 16.632m2 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situado na. Vila "Nova Jaboticabal", entre as avenidas Clotilde Verri, Arthur Verri e as ruas 24 de Maio e Campinas, no distrito município e comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Aldo Verri e Irmãos e destinado a construção do prédio para a Escola Industrial da mesma cidade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 ds novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.