DECRETO N. 21.843, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Piratininga, necessário à construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada peia Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno, de forma regular, com 1.039,50 mi2 (um mil e trinta e
nove metros e cincoenta decimetros quadrados) situada no distrito,
município e comarca de Piratininga, que consta pertencer a Sociedade
Anônima Construtora e Imobiliária de Piratininga, necessária a
construção de prédio designado ao Posto de Puericultura, medindo 33,00
m de frente para a rua 25 de Janeiro, por 31,50 da frente aos fundos;
confrontando por um dos lados com a rua 5 e pelo outro e fundos com
propriedade da exproprianda, medidas essas que constam da planta anexa
ao processo n. 12.083. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.385. de 21 de junho de 1841.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonia Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1852.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst,