DECRETO N. 21.844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Altinópolis, comarca de Batatais, necessário à construção
de prédio destinado a instalação do Posto de Puericultura de
Altinópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), de forma
regular, situada no distrito e município de Altinópolis, comarca de
Batatais, que consta pertencer a Syivio Ribeiro, necessária à
construção de prédio destinado à instalação do Posto de Puericultura de
Altinópolis, medindo 20,00 m. de frente para a rua Campos Sales, por
40,00 m. da frente aos fundos; confrontando por um dos lados e fundos
com propriedade de Laudelino Inácio de Arruda e pelo outro com terreno
da Companhia Paulista de Fôrça e luz e imóvel de - propriedade de
Alirio Lelis Garcia.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80,2 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARGEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto