DECRETO N. 21.845-A, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952
Restabelece o ofício de escrivão do juri e anexos de Cruzeiro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.°, item II,
do decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido o ofício do escrivão do juri e anexos da comarca de Cruzeiro.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 13 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.