DECRETO N. 21.845-A, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952

Restabelece o ofício de escrivão do juri e anexos de Cruzeiro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.°, item II, do decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica restabelecido o ofício do escrivão do juri e anexos da comarca de Cruzeiro.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 13 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.