DECRETO N. 21.851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Reajusta verbas do orçamento Vigente da Universidade de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação
de dotações de que trata o artigo precedente,
serão cobertas com os recursos consignados à Universidade
de São Paulo na Lei n. 1 854, de 27-10-52, artigo 2.º, §
3.º e Decreto n. 21.834, de 5-11-52.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, - aos 13 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.