DECRETO N. 21.852-A, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1 .º - Fica reduzida da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a dotação do item 030 - Substituições, da Verba n. 1 do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.133, de 8 de Janeiro de 1952.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução a que se refere o artigo anterior, fica suplementada, em igual importância, a dotação do ítem 054 - De Representação, da Verba n. 1 do mesmo Orçamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.