DECRETO N. 21.852-C, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 12.138, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "E", da carreira de Escriturário, da PP-III, ocupado por Francisco Antonio Maleval, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação do mesmo atribuída.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 12 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.