DECRETO N. 21.857, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado, no Instituto de Menores de Iáras, do Serviço Social de Menores, um cargo de inspetor de alunos, classe "D", da PP. III do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Diretoria do mesmo Serviço, e do qual é ocupante o sr. Virgilio Lopes de Carvalho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno aos 19 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.