DECRETO N. 21.858, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado, no Instituto Agricola de Menores de Batatais, do Serviço Social de Menores, um cargo de inspetor de alunos, classe "D", da PP I II, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Diretoria do mesmo Serviço, e do qual é ocupante o sr. Francisco Assis de Oliveira.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro  de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.