DECRETO N. 21.859, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952
Lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado, o
cargo de escriturário - classe "D" - integrado, pela lei n. 1.862, de 4
de novembro do corrente ano, na Tabela III, da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.