DECRETO N. 21.859-A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 3.456.810,20 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de
dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
3.456.810,20 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e
seis mil, oitocentos e dez cruzeiros e vinte centavos), para atender
à despesa com a desapropriação das terras e
respectivas benfeitorias, necessárias à
instalação de uma estação experimental no
Vale do Ribeira, a cargo do Departamento da Produção
Vegetal.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda, fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,037% (trinta e sete milésimos por cento) o
limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1952.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.