DECRETO N. 21.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel necessários aos serviços, da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços da Variante de Rubião Junior a Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Toledo e São Manoel constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a área de 6.870,m2 (seis mil oitocentos e setenta metros quadrados) situada entre as estacas 1197+8,30 e 1200+11,85 da locação, que consta pertencer a Francisco Ciappina e descrita na planta SD.379.
2) - Uma faixa de terreno com a área de 4.885,m2 (quatro mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1200 + 11,85 e 1203+9,90 da lotação que consta pertencer a Roque de Barros e descrita na planta SD.380.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8-61-2-271-1. - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos ns. 31 e 32 do decreto n. 20.597, de 25 de junho de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subts.