DECRETO N. 21.863, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Três
Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga, necessário à
construção de pré dio destinado ao Grupo Escolar de Três Fronteiras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial; a
área de terreno com 6 300,00 m² (seis mil e trezentos metros
quadrados), de forma regular; situada no distrito de Três Fronteiras.
município de Jales, comarca de Votuporanga. que consta pertencer a
Empresa Paulista de Colonização Ltda., necessária a construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar de Três Fronteiras, medindo 70,00 m.
de frente para a Av. Rio Preto, por 90,00 m. da frente aos fundos;
confrontando por um dos lados com a Av. Presidente Vargas, pelo outro
com a rua Rio Grande do Sul e pelos fundos com a rua Taquaritinga.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente decreto correra por conta da verba n 313-8 80 2 28. 280.1 -
Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto