DECRETO N. 21.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial ao Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de São Paulo, um crédito especial de dois milhões,
quinhentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e
setenta centavos (Cr$ 2.583.154,70) para atender ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do
processo n. 19.759, do referido Hospital.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos
exercícios de 1947 a 1951.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
Retificação
Nos referendos, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme"