DECRETO N. 21.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2.583.154,70) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 19.759, do referido Hospital.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1951.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

Retificação
Nos referendos, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme";

leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni 
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme"