DECRETO N. 21.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952
Reduz e suplementa
dotações no orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo,
as dotações dos itens das seguintes verbas do
orçamento vigente, da Superintendência dos Serviços
do Café da Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Fica suplementada na importância abaixo, dentro do mesmo orçamento, a dotação do seguinte item:
Artigo 3.º - Os recursos necessários para a
cobertura da suplementação a que se refere o artigo
2.º ao presente Decreto, serão cobertos com a importância
proveniente das reduções feitas no artigo 1.º
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.