DECRETO N. 21.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952

Reduz e suplementa dotações no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo, as dotações dos itens das seguintes verbas do orçamento vigente, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:

Artigo 2.º - Fica suplementada na importância abaixo, dentro do mesmo orçamento, a dotação do seguinte item:



Artigo 3.º - Os recursos necessários para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo 2.º ao presente Decreto, serão cobertos com a importância proveniente das reduções feitas no artigo 1.º
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.