DECRETO N. 21.866, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952
Altera a dominação dos cafés para o mercado disponível na praça de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A cotação a que alude o artigo 88 do Decreto n.
16.208, de 17 de outubro de 1946, se referirá, com as características
dos atuais contratos da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos,
aos seguintes cafés:
Estilo Santos - tipo 4
Estilo Santos Riado - tipo 4
Sem descrição - tipo 4
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o .§ 1.º do artigo 88 do Decreto n. 16.208, de 17 de
outubro de 1946.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto