DECRETO N. 21.871, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia
Gerais, ao Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo excedente da classe "X",
da carreira de Médico, da PP-III, a que se refere o artigo 3.º, da Lei
273, de 6 de abril de 1949, com a redação modificada pelo artigo 2.º da
Lei n.º 290, de 19 de Janeiro dc 1949 e ocupado pelo Dr. Israel Alves
dos Santos
Artigo 2.º - O título do funcionário lotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.