DECRETO N. 21.875, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú e distrito, município e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú e distrito, município e comarca de São Manuel, necessárias aos serviços de construção da 1.ª Variante da Estrada de Rodagem São Paulo-Mato Grosso, como decorrência das obras de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a área de 272.830,00 m2 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa metros quadrados, situada entre as estacas 0 a 74-1-12.60 da locação, que consta pertencer a João de Gois Manso Sayon e descrita na planta SD 397;
2) - Uma faixa de terreno com a área de 3.800,00 m2 (trinta mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 74-1-12,60 a 88-|-13,00 da locação, que consta pertencer a José Nunes da Costa Aranha, e descrita na planta SD. 401;
3) - Uma faixa de terreno com a área de 39.920,00 m2 (trinta e nove mil, novecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 88-|-13,00 a 128-|-15.00 da locação , que consta pertencer a Aparicio Lara Campos e descrita na planta SD. 317.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignava no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.