DECRETO N. 21.876, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terras situada no distrito, município e comarca de Assis, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
gleba de terras, com a superfície de 2.000 (dois mil) alqueires, de
forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Assis, que
consta pertencer a Antonio Silva e sua mulher, necessária a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes
da flanta ST. 272 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 321-8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.