DECRETO N. 21.876, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terras situada no distrito, município e comarca de Assis, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a gleba de terras, com a superfície de 2.000 (dois mil) alqueires, de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Assis, que consta pertencer a Antonio Silva e sua mulher, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da flanta ST. 272 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 321-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.