DECRETO N. 21.877, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Em execução do venerando acórdão proferído no julgamento de embargos, no processo do mandado de segurança número 57.576, e nos têrmos do artigo 808, § 1.º, do Código de Processo Civil Brasileiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 30 do decreto lei federal número 4.565, de 11 de agôsto de 1942, fica reintegrado o bacharel Raul Romeu Loureiro no cargo de Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.