DECRETO N. 21.877, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em execução do venerando acórdão
proferído no julgamento de embargos, no processo do mandado de
segurança número 57.576, e nos têrmos do artigo
808, § 1.º, do Código de Processo Civil Brasileiro,
com a redação que lhe foi dada pelo artigo 30 do decreto
lei federal número 4.565, de 11 de agôsto de 1942, fica
reintegrado o bacharel Raul Romeu Loureiro no cargo de Procurador Chefe
da Procuradoria Fiscal do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.