DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, nos têrmos do inciso I do artigo 112 do Decreto n.
12.273, de 28-10-1941, e atendendo as conveniências do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 27.738, de 1-9-1951, que passa a ter a mesma redação acrescida do
parágrafo único na forma abaixo:
"Parágrafo único -
Aos servidores da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e da
Repartição de Saneamento de Santos, efetivados por fôrça dos
Decretos-leis ns. 15.297, de 1945 e 16.010, de 1946, que exerçam ou
venham a exercer funções de escriturário, bem como aos que são
servidores mensalistas, com aquelas funções, e aplicavel o regime de
horário comum atribuído aos demais funcionários de escritorio, já
regulado por lei anterior."
Artigo 2.º -
Continua em vigor, naquilo que não foi modificado ou acrescido no
presente decreto, o Decreto n. 20.738, de 1.º de setembro de 1951.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de
1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.