DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do inciso I do artigo 112 do Decreto n. 12.273, de 28-10-1941, e atendendo as conveniências do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.738, de 1-9-1951, que passa a ter a mesma redação acrescida do parágrafo único na forma abaixo:
"Parágrafo único - Aos servidores da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e da Repartição de Saneamento de Santos, efetivados por fôrça dos Decretos-leis ns. 15.297, de 1945 e 16.010, de 1946, que exerçam ou venham a exercer funções de escriturário, bem como aos que são servidores mensalistas, com aquelas funções, e aplicavel o regime de horário comum atribuído aos demais funcionários de escritorio, já regulado por lei anterior."
Artigo 2.º - Continua em vigor, naquilo que não foi modificado ou acrescido no presente decreto, o Decreto n. 20.738, de 1.º de setembro de 1951.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica alterado o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.738, de 1-9-51,";
leia se:
"Fica alterado o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 20.738 de 1-9-51,"