DECRETO N. 21.883, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 3.600 000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,' usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De acôrdo com o artigo 1.º da Lei n 1.874, de 10 de novembro de 1952, que modifica o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 21.617, de 6 de agôsto de 1952:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, com vigência até 31 de dezembro de 1952, um crédito especial de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender à majoração de despesa de manutenção do Serviço Especial de Saúde de Araraquara".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.