DECRETO N. 21.883, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 3.600 000,00 à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,' usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o artigo 1.º da Lei n 1.874, de 10 de
novembro de 1952, que modifica o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de
julho de 1952, passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto
n. 21.617, de 6 de agôsto de 1952:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22
de julho de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, com vigência até 31 de dezembro
de 1952, um crédito especial de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender à majoração de despesa
de manutenção do Serviço Especial de Saúde de Araraquara".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.