DECRETO N. 21.885, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado as despesas de instalação e funcionamento de um "Centro de Milho Indígena", de acôrdo com o que consta do processo 18343-51. com vigência até 31-12-1953.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade provenientes de "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2f de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio dc Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.