DECRETO N. 21.888, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 8.399.000,00 (oito milhões, trezentos e noventa e nove mil cruzeiros), as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:




Artigo 2.º Ficam suplementadas da importância de Cr$ 8.149.000,00 (oito milhões cento e quarenta e nove mil cruzeiros), as dotações seguintes do mesmo orçamento, nesta conformidade:




Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$.......250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), as seguintes dotações nesta conformidade:



Artigo 4.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos cruzeiros), as dotações seguintes do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários, Públicos, nesta conformidade:



Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 2.108.000,00 (dois milhões, cento e oito mil e novecentos cruzeiros), as dotações seguintes do mesmo orçamento, nesta conformidade:




Artigo 6.º - Fica criada, no mesmo orçamento, na importância de Cr$ .......25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), a seguinte dotação:




Artigo 7.º - Os recursos para atender as suplementações referidas no artigo 6.º e criação do artigo 6.º, serão construidos da importância de Cr$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos cruzeiros) das reduções determinadas no artigo 4.º de 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil cruzeiros) das resultado do exercício financeiro previsto, e de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) do excesso previsto da realização da Receita Especial do mesmo orçamento.
Artigo 8.º - Fica suplementada a importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a dotação seguinte do orçamento vigente do Vigente dos Magistrados:

Artigo 9.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo anterior serão constituídos da importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 10 - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça:


Artigo 11 - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 6.210.000,00 (seis milhões duzentos e dez mil cruzeiros) as dotações seguintes do mesmo orçamento, nesta conformidade:




Artigo 12 - Os recursos para atender a suplementação determinada no artigo anterior serão constituídos das importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de redução referida no artigo 10 e de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) do excesso previsto da execução orçamentária dêste exercício.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seffath
Diretor Geral, substituto


DECRETO N. 21.888, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria dos Servidores da Justiça.


Retificações
No artigo 5.º, VERBA N. 5 - Aplicação do Saldo Financeiro, onde se lê:
"a) Aplicação por intermédio das Carteiras do Instituto de Previdência 1.000,00";
leia-se: '
"a) Aplicação por intermédio das Carteiras do Instituto de Previdência 1.000.000,00".
No artigo 11, paragrafo 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro - VERBA N. 5, onde se le:
"Soma Geral das Suplementações .. .. 6.200.000,00";
Leia-se:
"Soma Geral das Supletmentações .. .. 6.210.000,00".