DECRETO N. 21.891, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1952
Coloca professor da Escola de Polícia do Estado de São Paulo em disponibilidade remunerada
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento de decisão judicial com trânsito em
julgado, fica declarado em disponibilidade remunerada o Sr. Octacilio
Silveira de Barros, como professor efetivo do curso de formação
profissional de guardas-civis e inspetores, da Escola de Polícia,
padrão "B".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto