DECRETO N. 21.891, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1952

Coloca professor da Escola de Polícia do Estado de São Paulo em disponibilidade remunerada

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Em cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado, fica declarado em disponibilidade remunerada o Sr. Octacilio Silveira de Barros, como professor efetivo do curso de formação profissional de guardas-civis e inspetores, da Escola de Polícia, padrão "B".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto