DECRETO N. 21.892, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as dotações do
Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria
de Estados dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto