DECRETO N. 21.892, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública:

 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações: 

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto