DECRETO N. 21.896, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, á
Faculdade de Medicina, um crédito especial de Cr$ 105.000 00 (cento e
cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a reforma de
um prédio existente em terrenos da Faculdade de Medicina para a
instalação da "Liga de Combate à Sífilis" e de cursos preparatórios
mantidos pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz".
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.