DECRETO N. 21.896, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, á Faculdade de Medicina, um crédito especial de Cr$ 105.000 00 (cento e cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a reforma de um prédio existente em terrenos da Faculdade de Medicina para a instalação da "Liga de Combate à Sífilis" e de cursos preparatórios mantidos pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz".
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.