DECRETO N. 21.897, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, de um
crédito especial de Cr$ 20.456.136,70.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.904,
de 24 de novembro de 1952 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 20.456.136,70 (vinte
milhões, quatrocentos e cincoenta e seis mil, cento e trinta e seis
cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer a despesa com o
pagamento, relativo ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro
de 1950, da vantagem outorgada pelas letras "d" e "e" do artigo 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos funcionários
civís e mítares, do Estado.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada
a realizar elevado de 0,216% (duzentos e dezesseis milesimos por cento)
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Maria Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.