DECRETO N. 21.897-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre horário de funcionamento da Administração do Porto de São Sebastião
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime
normal de trabalho do pessoal do Porto de São Sebastião
será de 8 (oito) horas diárias, em dois períodos.
§ 1.º - Nos sábados, os serviços de
escritório funcionarão num período único de
4 (quatro) horas.
§ 2.º - A
Administração do Porto de São Sebastião providenciará para que os
serviços do porto possam ser atendidos fora do horário fixado nos
têrmos dêste artigo, sempre que se tomar necessário, inclusive nos
domingos e feriados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto