DECRETO N. 21.897-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre horário de funcionamento da Administração do Porto de São Sebastião

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime normal de trabalho do pessoal do Porto de São Sebastião será de 8 (oito) horas diárias, em dois períodos.
§ 1.º - Nos sábados, os serviços de escritório funcionarão num período único de 4 (quatro) horas.
§ 2.º - A Administração do Porto de São Sebastião providenciará para que os serviços do porto possam ser atendidos fora do horário fixado nos têrmos dêste artigo, sempre que se tomar necessário, inclusive nos domingos e feriados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto