DECRETO N. 21.897-D, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1949, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918, n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único -
Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1949, das vias férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
                   

                               FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.897-D, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO




                           
                                 

               
               
O total das arrecadações em 1949, (Fundo de Melhoramentos) foi incorporado à renda da Companhia, de acôrdo com autorização do Sr Ministro da Viação e Obras Públicas, em face do Aviso n. 3.967, de 16 de agôsto de 1949.
Nilo Andrade Amaral
Secretário da Viação     

                                                                                               DECRETO N. 21.897-D, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

                                                Aprova a tomada de contas relativa, ao ano de 1949, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,                                                                                                                   unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de Janeiro de 1928.

Retificações:


Nas folhas a que se refere o decreto acima, Conta de Construção, letra B) - onde se lê:
" - por exercer o limite dos orçamentos aprovados:";
Leia-se:
" - por exceder o limite dos orçamentos aprovadas:"
Na letra D) - Importâncias apuradas onde se lê:
" Substituição de cilindros e modificação de ferragens do sistema de ferragens em 221 carros...";
Leia-se
" Substituição de cilindros e modificação de ferragens do sistema de frenagens em 221 carros ..."
Na mesma letra onde se lê:
"Aquisição de 6 máquinas pneumáticas de esmerilhar. completas, marca "Ingersoll-Rand tipo turbina, tamanho 4 v 6, com velocidade de 4.050 rpm.; para rebolos "6x2" - "
Leia-se:
"Aquisição de 8 máquinas pneumáticas de esmérilhar completas, marca "Ingersoll-Rand", tipo turbina, tamanho 4 v 6, com velocidade de 4,050 rpm, para rebo- los 6" x.2",-"
Na mesma letra, onde se lê:
"Construção de uma linha de ligação entre a estação de Jaguaraúna e o ramal de Amparo, e de uma passagem inferior de 3 ms, e vão...";
Leia-se:
"Construção de uma linha de ligação entre a estação de Jaguariúna e o Ramal de Amparo, e de uma passagem inferior de 3 ms, de vão..."
Na Conta de Tráfego - II, coluna:Totais:Linhas Federais Receita (1)
Onde se lê:
"9.234.191,20;
Leia-se:
"9.534.191,50"
Despesa (1) - letra (A) - coluna:Rio Grande a Caldas
Onde se lê:
"16.986.739,40;
Leia-se
"16.966.129,40"
No final do Quadro - ítem (1) orde se lê:
"(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909,artigo 16,
Leia-se:
"(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 16".