DECRETO N. 21.898, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquiquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 21.111 de 28 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações do Orçamento vinte ao instituto de Pesquisas Tecnologicas.



TÍTULO III

Despesas por obras novas e aparelhamentos de laboratórios e conforme saldas das subvenções consignadas pelo Governo Federal no Orçamento da União para 1950 e 1951 e de acôrdo com a letra "c" do art 6.º do Decreto Lei 13 979 de 16 5 44.



Art. 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento com as importancias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:



TÍTULO III

Despesas por obras novas e aparelha mortos de laboratórios e conforme saldos das subvenções consignadas pelo Govęrno Federal no Orçamento da União pura 1950 e 1951 e de acôrdo com a letra "c" do art 6.° do Decreto Lei 13.979 de 16-5-44




Art. 3.º - Ficam criadas, no mesmo Orçamento, com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:


Art. 4.º - As suplementações e criações a que se referem os artigos 2.º e 3.º serão cobertos com parte dos recursos provenientes das reduções de que trata o art 1.º.
Art. 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral Substituto