DECRETO N. 21.898, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquiquisas
Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 21.111 de 28 de dezembro
de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações do Orçamento
vinte ao instituto de Pesquisas Tecnologicas.
TÍTULO III
Despesas por obras novas e aparelhamentos de laboratórios e
conforme saldas das subvenções consignadas pelo Governo
Federal no Orçamento da União para 1950 e 1951 e de
acôrdo com a letra "c" do art 6.º do Decreto Lei 13 979 de
16 5 44.
Art. 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento
com as importancias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:
TÍTULO III
Despesas por obras novas e aparelha mortos de laboratórios e conforme
saldos das subvenções consignadas pelo Govęrno Federal no
Orçamento da União pura 1950 e 1951 e de acôrdo com a letra "c"
do art 6.° do Decreto Lei 13.979 de 16-5-44
Art. 3.º - Ficam criadas, no mesmo Orçamento, com
as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes
dotações:
Art. 4.º - As
suplementações e criações a que se referem
os artigos 2.º e 3.º serão cobertos com parte dos
recursos provenientes das reduções de que trata o art
1.º.
Art. 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de
1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral Substituto