DECRETO N. 21.902, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito, município e comarca de Duartina, necessário a construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual "Benedito Gebara".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição da
Estado, combinado com os artigos 2 º e 6 º do Decreto-lei Federal n. 3
365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 6 .400 ms2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Duartina, entre
as ruas Teodósio Lopes Serrote 7 de Setembro e Bandeirantes, medindo 80
(oitenta) metros lineares de cada lado, que consta pertencer aos
herdeiros de Clemente Carloni, destinado à construção de prédio para o
Ginásio Estadual "Benedito Gebara", de Duartina.
Artigo 2 º - A presente desapropriação e feita sem ônus para o
Estado em face do que consta da Lei n. 75, de 20 de outubro de 1952 da
Prefeitura Municipal de Duartina.
Artigo 3 º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas .as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst