DECRETO N. 21.902, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito, município e comarca de Duartina, necessário a construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual "Benedito Gebara".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição da Estado, combinado com os artigos 2 º e 6 º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1 º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 6 .400 ms2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Duartina, entre as ruas Teodósio Lopes Serrote 7 de Setembro e Bandeirantes, medindo 80 (oitenta) metros lineares de cada lado, que consta pertencer aos herdeiros de Clemente Carloni, destinado à construção de prédio para o Ginásio Estadual "Benedito Gebara", de Duartina.
Artigo 2 º - A presente desapropriação e feita sem ônus para o Estado em face do que consta da Lei n. 75, de 20 de outubro de 1952 da Prefeitura Municipal de Duartina.
Artigo 3 º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 4 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst