DECRETO N. 21.903, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Manoel da Nóbrega" da Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos. do artigo 497,
'§ 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório
e o parecer favorável da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais
Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação as
Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Manoel da
Nóbrega" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em o de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.