DECRETO N. 21.903, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Manoel da Nóbrega" da Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos. do artigo 497, '§ 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Manoel da Nóbrega" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em o de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.