DECRETO N. 21.905, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 1.641.147,10 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e dez centavos) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:

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Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

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Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral, Substituto.