DECRETO N. 21.906-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre redução de estágio de 2.ºs tenentes médicos do Quadro de Saúde da Força Pública.

LUCAS NOGUEIBA GARCEZ GOVERNADORB DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETO :

Artigo 1.º - De acôrdo com o disposto no artigo 12, .§ 3.º,do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, se reduz para seis meses o estágio de um ano a que estão sujeitos os 2.ºs tenentes médicos do Quadro de Saúde da Força Pública.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.