DECRETO N. 21.906-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
redução de estágio de 2.ºs tenentes médicos
do Quadro de Saúde da Força Pública.
LUCAS NOGUEIBA GARCEZ GOVERNADORB DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETO :
Artigo 1.º - De acôrdo com o disposto no artigo 12, .§ 3.º,do
Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, se reduz para seis
meses o estágio de um ano a que estão sujeitos os 2.ºs tenentes médicos
do Quadro de Saúde da Força Pública.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.