DECRETO N. 21.908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura. de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
]Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, á
Faculdade de Medicina Veterinária, com vigência até 31-12-1953, um
crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros)
destinado a ocorrer às despesas com a reforma e ampliação de dois
prédios existentes em terrenos da referida Faculdade, de acôrdo com o
que consta do processo n. 5081-52.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com,
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral